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Contribuintes vão ter mais cinco dias para pagamento do IVA

25 de agosto de 2019

O pagamento das declarações periódicas do IVA, para os contribuintes que tenham IVA mensal ou trimestral a entregar ao Estado, poderá ser feito até cinco dias depois do prazo para a entrega destas declarações, avança o Jornal de Negócios na edição desta terça-feira. A medida que prolonga o período de pagamento faz parte de uma proposta de lei do Governo apresentada no Parlamento, deixando mais tempo para contabilistas e sujeitos passivos.


Até agora, o prazo para entrega das declarações mensais e trimestrais coincide com o prazo de pagamento. A declaração mensal deve ser enviada por transmissão electrónica de dados até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. No caso das declarações trimestrais, o envio deve ser feito até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que dizem respeito as operações.


Os prazos vão continuar a ser os mesmos, mas agora o pagamento pode ser feito até mais tarde: até ao dia 15 no primeiro caso e até ao dia 20 no segundo caso.


“É uma medida positiva e que faz todo o sentido”, elogia o especialista em impostos da Deloitte, Afonso Arnaldo, ao Negócios. “O envio da declaração online e no limite do prazo, já perto da meia-noite, por exemplo, pode tornar difícil o pagamento a tempo de impedir uma coima”, considera.


A medida também é aplaudida por contabilistas. “Permite que o contabilista entregue com mais tempo e o contribuinte depois possa pagar também com menos pressão temporal”, afirmou ao mesmo jornal a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.

Fonte: publico.pt

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Como poupar nas transferências bancárias em 5 passos

20 de agosto de 2019

É cada vez mais frequente a cobrança de comissões por diversos serviços bancários que, até há bem pouco tempo, eram gratuitos ou tinham um baixo custo.

Estes custos adicionais que os bancos aplicam aos seus serviços levam a que tenhamos que desenvolver estratégias para poupar nessas comissões e em especial nas que recaem sobre as transferências bancárias.

QUAIS OS MÉTODOS A CONSIDERAR PARA AS TRANSFERÊNCIAS?

Em muitos casos uma transferência bancária chega a custar mais de um euro. Mas podem ser bem mais elevadas. As comissões nas transferências bancárias, dependem de vários fatores como o montante a transferir, o canal utilizado, o destino e a urgência da transferência. Então, que canais utilizar?

MULTIBANCO

Optar por fazer transferências bancárias através do multibanco é a forma mais económica, pelo menos enquanto este serviço permanecer gratuito.

As poupanças daí resultantes podem ser particularmente evidentes quando se trata de transferências interbancárias (entre dois bancos diferentes) que na maioria dos bancos têm custos bastante superiores ao das transferências intrabancárias (entre o mesmo banco).

Embora as transferências via multibanco estejam isentas de custos, existem restrições quanto ao limite máximo do valor a transferir. Além disso não pode programar uma transferência automaticamente, para se repetir todos os meses, por exemplo, uma vez que não é possível efetuar agendamentos através do multibanco.

MB WAY

Alguns sistemas de pagamentos como o MB Way permitem realizar transferências instantâneas para contas bancárias associadas a um determinado número de telemóvel.

Até há poucos meses, este método estava totalmente isento de custos. No entanto, já há bancos a cobrar por transferências efetuadas por esta via, inclusivamente para as que são feitas para contas do próprio banco. Esta é portanto uma solução que pode ou não valer a pena em função da sua instituição bancária.

O BPI e BCP já cobram 1,3€ por transferências via MB Way, enquanto no Crédito Agrícola o custo é de 0,26€. Também o Santander anunciou que a partir de 10 de setembro as transferências através deste método vão passar a custar 0,94€. O mesmo para o Montepio que a partir de 2020 irá cobrar 0,20€ pela operação.

Já a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco, apesar de terem inscrito nos preçários uma comissão de 0,20€ e 0,15 € respetivamente, ainda não a estão a cobrar. Nos restantes bancos o serviço ainda se mantém gratuito, por isso aproveite enquanto é possível.

INTERNET

Da mesma forma, as transferências bancárias efetuadas através da internet já apresentam custos, dependendo do banco e da natureza da transferência. Uma transferência online para contas noutras instituições financeiras pode custar hoje 1,04€.

Ainda assim, as transferências bancárias online continuam a ser vantajosas quando ocorrem entre a mesma instituição financeira, uma vez que a maioria dos bancos não cobra comissões. Mas tenha atenção porque existem exceções como o Montepio e o Bankinter.

CANAIS PRESENCIAIS: BALCÃO E TELEFONE

Genericamente, as transferências permanentes realizadas ao balcão e ao telefone rondam em média os 1,15€, mas podem chegar aos 35€. Dependendo da urgência, destino e montante da transferência, este valor pode contudo ser ainda mais elevado.

Em 2018, os custos com as transferências realizadas ao balcão e ao telefone sofreu um aumento de cerca de 10%. Este método está no entanto a cair em desuso e, além de ser o mais caro, é pouco conveniente

porque o obriga a deslocar-se a uma agência do seu banco.

5 DICAS PARA POUPAR NAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS

Agora que conhece algumas das vantagens e desvantagens dos vários canais disponíveis, reunimos uma lista com as dicas que deve ter em conta se o seu objetivo é poupar transferências bancárias.

1. UTILIZE O MULTIBANCO SEMPRE QUE POSSÍVEL

Pode e deve utilizar o multibanco para fazer transferências bancárias que podem ir de 2.500 euros até 100 mil euros. Tudo depende do montante máximo fixado por cada banco. É completamente gratuito.

2. TRANSFIRA COM O MBWAY, MAS COM MODERAÇÃO

A app MB Way é ideal para transferências instantâneas de pequenos montantes e a maior parte dos bancos ainda não cobra por este serviço. Esteja atento pois mais bancos podem fazer com que este serviço seja cobrado e esse banco pode ser o seu.

3. OPTE PELOS CANAIS DIGITAIS

Se faz transferências bancárias com frequência para o mesmo destinatário e se não dispensa a possibilidade de agendamento, o homebanking pode ser a melhor solução, ainda que, possa ter custos. Também é a forma mais segura e mais barata para fazer transferências de montantes elevados e fazer transferências bancárias para outros países.

4. ANALISE PREÇÁRIOS E COMPARE PREÇOS

Os bancos são obrigados a manterem os preçários dos seus serviços atualizados e acessíveis aos clientes. Um dos sítios em que esse preçário tem que constar é na página da internet do seu banco. Pode também aceder ao Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal e utilizar o comparativo de comissões bancáriaspara saber o custo por montante e por banco.

5. EXPLORE OUTROS MÉTODOS DE PAGAMENTO

Apesar de ainda agora estarem a chegar ao ecossistema bancário, aproveitando a entrada em vigor da diretiva europeia PSD2 – Payment Services Directive, as fintech prometem oferecer serviços bastante competitivos em relação aos bancos tradicionais e, nalguns casos, de forma gratuita.

Com o avanço destas empresas, nascem também novos métodos de pagamento e outras soluções inovadoras que podem ser uma boa alternativa às transferências que faz habitualmente.

Assim e para continuar a poupar nas transferências bancárias, além de ter muita atenção ao método que utiliza, é também necessário que se vá mantendo a par das novidades.

Fonte: e-konomista.pt

Registo-Central-do-Beneficiário-Efetivo-

Prazo para declarar beneficiário efetivo das empresas adiado para junho

2 de junho de 2019

Estamos perante "uma legislação nova com um grau de complexidade jurídica não negligenciável" a que obriga a "uma alteração dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar". Foi com base nesta justificação que o Ministério da Justiça anunciou esta segunda-feira a decisão de alargar por dois meses o prazo para as entidades sujeitas a registo comercial se registarem no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). O prazo, que terminaria a 30 de abril, passa agora para 30 de junho, e quem entretanto efetuar o registo não será alvo de qualquer penalização.



O RCBE, recorde-se, foi criado no âmbito da legislação que transpôs para Portugal duas diretivas comunitárias com medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O objetivo é ter informação sobre quem na prática manda nas empresa e quem são os seus reais beneficiários, os quais vezes se escondem sendo apenas conhecidos os chamados testas de ferro. Por outras palavras, criar uma base de dados que possa reunir informação "suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas".


O prazo dado às entidades obrigadas ao registo – todas as que estavam já constituídas a 1 de outubro de 2018 – iniciou-se janeiro, mas, segundo dados do Ministério da Justiça, citados pelo Expresso na sua edição do passado sábado, até agora apenas cerca de 60 mil tinham submetido o necessário formulário. Segundo a mesma fonte, são cerca de 780 mil as entidades obrigadas a submeter o formulário no RCBE. A grande maioria, cerca de 580 mil, são sociedades civis e comerciais e as restantes são fundações, associações ou alguns condomínios.


Num despacho conjunto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da secretária de Estado da Justiça, o prazo foi agora prorrogado, podendo a declaração continuar a ser apresentada online, através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt




Fonte: jornaldenegocios.pt

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